Cunha e Silva Filho
O país está traumatizado com dois crimes abomináveis cometidos contra duas jovens brasileiras. A primeira, uma advogada, a segunda, uma ex-namorada de um goleiro do Flamengo. A estupidez inominável de que foram vítimas mais parece ter saído desses filmes de horror muito ao gosto da cinematografia americana, com personagens psicopatas prontos a praticar os mais hediondos assassínios que se possa imaginar, filmes muito apreciados por adultos pelo menos aqui no mundo ocidental. São tão repugnantes os atos de covardia e de desumanidade demonstrados pelos seus verdugos que me custa acreditar na espécie humana.
Um carro aparece submerso num lago. Ao ser retirado, a polícia descobre se tratar da jovem e promissora advogada, Mércia Nakashima, moça bem educada por uma família extremosa, que para sempre ficará emocionalmente destruída pela maldade sem freio de um criminoso abjeto, sórdido, covarde. As suspeitas se voltam para um ex-namorado, de nome Mizael Bispo,que fora policial e virou advogado. Seu semblante não inspira confiança no que afirma sobre a morta nem transmite ao menos resquícios de tristeza pelo que aconteceu com a jovem sacrificada.
As investigações prosseguem, contudo, até agora, não foram reunidas evidências incontestes para um pedido de prisão preventiva desse taciturno advogado. Espero que as autoridades policiais cheguem a resultados conclusivos sobre a culpabilidade ou não desse homem, mas é quase improvável que as suspeitas não se confirmem. Leio hoje que o Ministério Público já irá denunciá-lo à Justiça pela morte da advogada. Vamos esperar.
Uma jovem é considerada desaparecida, movimentando diligências policiais de dois Estados, Rio e Janeiro e Minas Gerais. A investigação concluiu que a ex-namorada de Bruno, o goleiro do Flamengo, tinha sido assassinada e brutalizada, constituindo, em nosso país, um dos crimes mais macabros dos últimos anos. Não contentes com simplesmente matá-la, os facínoras, pelo que foi reportado pela mídia, esquartejaram Eliza Samudio, desossaram-na e atiraram pedaços dela a cães ferozes, os tais rotweillers. No caso dessa jovem, não foi só um algoz diabólico que lhe tirou a vida. Foi um crime satanizado por um grupo de degenerados, inclusive, com um bandido de menor, todos, entretanto, comandados pelo mentor e principal criminoso, o goleiro Bruno.
Agora, passemos aos comentários. Tanto num caso como noutro, os crimes ocorridos reforçam algumas ideias minhas em torno do assunto. Uma primeira se relacionaria a comportamentos sociais, melhor dizendo, a opções de natureza amorosa por parte de jovens belas e com boa formação cultural e estrutura familiar equilibrada. A jovem advogada, que aparece nas gravações da família, transmite ao espectador alegria, felicidade, plenitude afetiva, esperança de vida, junto aos familiares que a adoravam e para ela prodigalizaram afetos e carinhos.
Isso, no entanto, não a protegeria dos ardis da vida e das oportunidades infelizes de um encontro com uma pessoa incompatível com um relacionamento saudável e duradouro. Estava à vista de todos. Esta seria uma outra ideia que me veio à consideração sobre o crime.
Quanto ao segundo crime, não é difícil explicitar as causas e as consequências do fato em si. Uma jovem se deixa aproximar de um jogador de futebol, goleiro de um time carioca tradicional, montado no dinheiro oriundo de contato com gordos salários mensais aos quais se adicionam outras vultosas somas de dinheiro auferidas pela publicidade em vários flancos do mercado. Não é difícil também entender o interesse de jovens para esse tipo de partido com arriscado “jogo amoroso”. Por parte dela, há a perspectiva de uma vida folgada e, além disso, com a possibilidade de uma gravidez que se materializou, reforçando anseios de segurança do ponto de vista financeiro.
O goleiro mau-caráter não aceitou essa possibilidade de aproximação mais séria, para a qual não existiam planos por ele traçados. Recusa-se a ceder à pretensão de aceitar a paternidade, confirmada pelos exames de DNA. Desta forma, arquitetou o plano do crime hediondo.
Tanto no primeiro caso quanto no segundo, os erros e acertos se anulam diante das ações sanguinárias de dois monstros merecedores não simplesmente de prisão perpétua de que falou a colunista Ana Ramalho do Jornal do Brasil ( “Um crime bárbaro”, B2|Caderno B, 10/07/2010) em indignado e ácido desabafo contra o celerado goleiro, mas de pena capital – dois tipos de punição legal ainda inexistentes no país.
A colunista do JB acha que a pena de morte ineficiente. Para ela, a “pena de morte é pouco: morrer é rápido, não dói.” (...) A prisão perpétua - poderia acrescentar de minha parte -, seria castigo contínuo, corrosivo, acabrunhante, faz o criminoso sofrer do maior bem social: a liberdade. É folha podre e presa, galho seco e estéril, e a alma é pequena, mais do que isso, é daninha, pérfida, desprezível, causa asco e fede. Por outro lado, a pena de morte seria uma implacável forma de dissuasão para criminosos irrecuperáveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário