domingo, 19 de agosto de 2018

COVARDIA CONTRA A MULHER BRASILEIRA



                                                                                 Cunha e Silva Filho

         Grande parte dos meus textos sobre assuntos não literários me vem da observação direta do dia-a-dia da vida no país e de vários setores da nossa realidade social complexa e difusa. São textos, por conseguinte, que não resultam de grandes pesquisas custeadas por bolsas estrangeiras do mundo acadêmico e com demonstrações e gráficos estatísticos tão ao gosto de países como os EUA, por exemplo.
       No entanto, são textos que, a meu ver, procuram expressar pontos de vista provenientes da minha experiência cultural em ângulos diferentes do saber humano. São inpirados em leituras de jornais, no cotidiano brasileiro, em alguns programs de televisão desprezados, de resto, por uma certa elite que os vê com o nariz torcido  e os desprezam como matéria que, segundo essa visão preconeituosa, não merece a atenção da alta pesquisa, cujos resultados são ensaios inegavalemente densos mas que não são lidos por um contigente de leitores de nível médio para baixo. Não os destinei aos acadêmicos, mas ao homem comum que tem certa má vontade de ler textos complicados, por vezes herméticos e de dificil compreensão para as massas.
      Sendo assim, cito o tema da violência consubstanciada no feminicídio que se está alastrando assustadoramente pelo país afora e com uma taxa de crimes hediondos nunca vistos em anos anteriores a clamarem por punições à altura da sua aberração e monstruosidade, quer dizer, a prisão perpétua ou mesmo a pena de morte.
     Na questão do feminicídio    há que considerar dois problemas que desafiam o meu entendimento e ainda mais a possível redução de vítimas fatais. Primeiro, a impunidade que se torna o fator determinante no crescimento indesejável de assassínios de mulheres, geralmente novas. Segundo, a questão da escolha do parceiro. O primeiro depende da legislação penal vigente, que, em nosso país, ainda é muito branda e sujeita às chamadas brechas da lei. O segundo problema subordina-se a uma aspecto fundamental, que é a educação familiar, a orientação que todo jovem deveria ter ou receber da família ou dos responsáveis pela sua criação e formação social.
     A própria escola poderia auxiliar também esses jovens que dão início a um relacionamento amoroso. Uma outra possiblidade de melhorar a vida dos jovens que pretendem se casar ou se relacionar com um parceiro seria um orientação espiritual competente e efetiva no sentido de que possa interiorizar comportamtos e perceções éticas que deles façam pessoas mais harmônicas, equilibradas e preparadas para enfrentarem as diferenças e os limites possíveis de convívio a dois.
     Os jovens, lançados à vida social e sem nenhuma orientação, não terão nunca parâmetros pelos quais poderão pautar seus atos numa convivência que pretenda ser conduzida pela compreensão e compartilhamento. Do contrário, tenderão a viver como se fossem seres indiferentes às razões dos outros ou às carências e diferenças dos parceiros. Seria um conduta de vida aleatória, sem rumo determinado nem escrúpulos definidos.
   Ora, toda essa ausência ou falta de rumo põe as pessoas num mundo sem limites ponderáveis e que por isso as levará aos desastres amorosos e à falência da vida a dois. Instilar nos mais novos uma orientação de condutas morais e humanas em relação a connvívio de enamorados é uma das prioridades a serem alcançadas no convivência humana pacífica e e harmoniosa.
    Via de regra, o que se constata na convivência de casais, assim que desavenças começam a surgir é um componente de ordem passional perigoso no relacionamento humano: o ciúme doentio, que se torna cego aos limites do comportamento harmonioso entre casais.A maior parte dos relacionamentos amorosos acaba  tragicamente na situação em que o homem não admite, por seu sentimento de posse e atitude machista, que a mulher o deixe e o troque por um outro parceiro.
    O machismo não perdoa em geral o desperezo e não entende que um comprtamento feminimo ou uma decisão da mulher contrária à continudade do relacionamento possam ser uma decisão final e impostergável. Ao não aceitar, perdendo o doentio sentido de posse da mulher e de superoridade de decisões na órbita do convívio,  essa atitude leva-o à tragédia tão agora mais do que nunca difndida pelos meios de comunicação: mais um vítima fatal de uma mulher que não mais desejava continuar um relcionamento com um homem e que por esse moiivo teve que o deixar.
   A lei do machismo brutal e primitivo  passa a dominar a vida psicológica do homem rejeitado e daí para a prática de um crime abominável contra mulher é um passo rápido e certeiro. Quando não efetiva o crime de feminicídio, deixa a parceira em lamentavel estado de brutalidade e selvageria contra a sua integridade física. Nesse ponto é que cumpre acionar a lei que protege a mulher em nosso país.
    Nos mecanismos de prevenção devem constar estratégias bem definidas que possam prevenir as mulheres de serem vítimas covardes da violência de bárbaros, sendo, ademais, que a punição deveria ser compatível com os os níveis de selvageria e desumanidade de homens pusilânimes e mentalmente despreparados para o relacionamento conjugal ou outro tipo de parceria amorosa ou sentimental.
    Evitar-se-iam, assim, que mais crimes aumentassem as lamentáveis estatísticas de perversidade contra a mulher brasileira. As mudanças das leis são imperativas e não podem esperar por postergações da parte dos órgãos de segurança pública, notadamente daqueles que têm obrigação de defenderem as mulheres contra a atual, inominável  e crescente violência de bárbaros.

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